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Jurisprudência


TJSC 2011.059628-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de restituição de valores. Consórcio de imóvel. Sentença de procedência, em parte. Recurso da requerida. Correção monetária pelo INPC desde cada desembolso. Súmula 35 do STJ. Cláusula penal. Dedução indevida, no caso. Prejuízo proveniente da saída do consorciado. Ausência de comprovação pela administradora. Precedentes. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059628-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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