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Jurisprudência


TJSC 2011.059637-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DE APELAÇÃO ORIUNDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TEM ESCORA NESSE MESMO CONTRATO. DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059637-8, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Braço do Norte
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