TJSC 2011.059763-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.059763-1, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.059763-1, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Canoinhas
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