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Jurisprudência


TJSC 2011.059783-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. "Quanto à não oitiva das testemunhas arroladas, bem se sabe que a prova é "o instrumento processual adequado a levar ao conhecimento do juiz os fatos que envolvem a relação jurídica objeto da atuação jurisdicional" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. Vol. I. 6 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2003. p. 431), a fim de contribuir para a formação do livre convencimento motivado dele. Assim, mesmo que à parte pertença o onus probandi, é ao julgador, destinatário da prova, que se confere a faculdade de avaliar quais, dentre as provas ofertadas, serão indispensáveis à instrução do feito, de modo que pode ele dispensar a inquirição de testemunhas se, no conjunto probatório carreado aos autos, já tiver encontrado elementos de convicção suficientes para julgar validamente a lide. (Procurador Dr. Mário Gemin, Parecer ministerial, fl. 552). CONTRADIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR EM ACÓRDÃO QUE RECONHECE A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU, ENQUANTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINAVA PELA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A RETIRADA DO TRECHO QUE DEFENDE A CULPA CONCORRENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Reconhecendo-se o vício apontado, integra-se o acórdão por intermédio da retirada da menção a parte do parecer do Ministério Público, utilizando-se somente os argumentos que se amoldam ao entendimento adotado pela Câmara, pelo qual estão presentes nos autos os requisitos para a caracterização da culpa exclusiva do réu. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO GENÉRICA QUE NÃO ESPECIFICOU SOBRE QUAIS VERBAS RECAI E NÃO FIXOU AS DATAS DO INÍCIO DE SUA CONTAGEM. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE PONTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo aplicação genérica de juros moratórios, omitindo-se o acórdão acerca do início da contagem e as verbas sobre as quais recai, se impõe o acolhimento dos aclaratórios para suprir o vício apontado, com efeitos infringentes limitados. OMISSÃO. NÃO OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO EM VALOR CONTRÁRIO A PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINORAÇÃO DA VERBA QUE SE TORNA NECESSÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE TÓPICO COM EFEITOS INFRINGENTES. Em análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, depreende-se que para os casos de morte da vítima do ato ilícito, ensejador da responsabilidade civil, os danos morais devem ser arbitrados em até 500 (quinhentos) salários mínimos. Neste cenário e considerando o valor atual do salário mínimo, o parâmetro utilizado pelo Tribunal Superior em tela alcança quantia inferior ao do arbitramento realizado por esta Câmara no julgamento da presente apelação cível, que trata de vítima acometida de invalidez permanente. Com vistas a evitar o recurso especial, e não esperando guinada na jurisprudência da referida Corte Superior, o valor arbitrado deve ser alterado. Ademais, os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser homenageados, evitando-se de um lado o enriquecimento ilícito e de outro prejuízo excessivo e com potencial para obstar a atividade econômica exercida. Efeitos infringentes para adequar o valor da indenização. OMISSÃO. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL EM VALOR NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO DA OMISSÃO PARA INCLUIR A MOTIVAÇÃO DO VALOR FIXADO COM EFEITO INFRINGENTE. AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO DEVER DE PROVAR O VALOR DOS SEUS RENDIMENTOS NO PERÍODO ANTERIOR AO ACIDENTE. SERVIÇOS REALIZADOS NA INFORMALIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. Na ausência de motivação no acórdão quanto a fixação da pensão mensal, os embargos devem ser acolhidos para suprir a decisão, incluindo-se a motivação aqui exposta. Compulsando os autos verificou-se a existência de prova das alegações autorais quanto aos valores que percebia antes do acidente na atividade de carroceiro. Parte contrária que concorda com os valores ao firmar contrato de transação, não perfectibilizado mas cuja ocorrência não foi negada. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO QUE FIXOU PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PEDIDO NA EXORDIAL QUE ESTIPULOU O TERMO FINAL NA DATA EM QUE O AUTOR COMPLETASSE SETENTA ANOS. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. Tendo em vista o princípio dispositivo, integra-se o acórdão para que a pensão mensal fixada ao autor seja devida até a data em que este complete 70 (setenta) anos de idade. OMISSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. RESPEITO AO ART. 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.059783-7, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Capital
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