TJSC 2011.060009-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações deduzidas em folha de pagamento a 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Paraná Banco S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Inobservância da referida margem por parte do estabelecimento financeiro recorrente. Decisão reformada para ampliar a limitação nos moldes a legislação aplicável ao caso. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial. Previsão no artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Incidência devida. Valor, todavia, que se mostra excessivo. Redução que se afigura adequada. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060009-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações deduzidas em folha de pagamento a 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Paraná Banco S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Inobservância da referida margem por parte do estabelecimento financeiro recorrente. Decisão reformada para ampliar a limitação nos moldes a legislação aplicável ao caso. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial. Previsão no artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Incidência devida. Valor, todavia, que se mostra excessivo. Redução que se afigura adequada. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060009-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Camboriú
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