TJSC 2011.060014-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA - APROVAÇÃO NO CERTAME - EXAME ADMISSIONAL - INAPTIDÃO - ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade". (RMS 26927 / RO, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4.8.2011) (TJSC - MS n. 2013.028426-6 - Rel.: Des. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. 12/3/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060014-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA - APROVAÇÃO NO CERTAME - EXAME ADMISSIONAL - INAPTIDÃO - ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade". (RMS 26927 / RO, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4.8.2011) (TJSC - MS n. 2013.028426-6 - Rel.: Des. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. 12/3/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060014-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Joinville
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