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Jurisprudência


TJSC 2011.060038-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Contratos bancários ajustados entre o estabelecimento financeiro requerido e pessoa jurídica. Autores, pessoa físicas, que figuraram como fiadores. Cláusula do pacto no sentido de que a garantia é absoluta, irrevogável, incondicional, e que se prorroga automaticamente. Abusividade caracterizada. Precedentes. Obrigação dos fiadores extinta na data do vencimento dos contratos. Inscrição de seus nomes, em órgãos de restrição ao crédito, por débitos vencidos após o exaurimento da garantia. Abalo moral presumido. Obrigação de indenizar. Reclamo acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060038-5, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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