TJSC 2011.060093-8 (Acórdão)
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - 5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 6. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se reputam nulas as sentenças quando motivadas e que apreciam as questões relevantes à solução da demanda. 2. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. O prazo de decadência decenal de revisão de ato aposentatório previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica à pretensão que objetiva atualizar monetariamente reserva de poupança de previdência suplementar, sujeita que é a prazo prescricional quinquenal, fluído a partir do pagamento da renda suplementar. 5. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 6. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060093-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - 5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 6. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se reputam nulas as sentenças quando motivadas e que apreciam as questões relevantes à solução da demanda. 2. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. O prazo de decadência decenal de revisão de ato aposentatório previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica à pretensão que objetiva atualizar monetariamente reserva de poupança de previdência suplementar, sujeita que é a prazo prescricional quinquenal, fluído a partir do pagamento da renda suplementar. 5. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 6. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060093-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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