TJSC 2011.060279-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECONVENÇÃO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS (ART. 24, LEI Lei 7.357/85). DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DOS CHEQUES. TÍTULOS DOTADOS DE AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE PUDESSE DEMONSTRAR A DESCONSTITUIÇÃO DAS CÁRTULAS OU PROVA DA MÁ-FÉ DO ATUAL PORTADOR DOS TÍTULOS (ART. 333, INC. I, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS AO EMITENTE, QUE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, SEGUE INADIMPLENTE. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060279-8, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECONVENÇÃO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS (ART. 24, LEI Lei 7.357/85). DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DOS CHEQUES. TÍTULOS DOTADOS DE AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE PUDESSE DEMONSTRAR A DESCONSTITUIÇÃO DAS CÁRTULAS OU PROVA DA MÁ-FÉ DO ATUAL PORTADOR DOS TÍTULOS (ART. 333, INC. I, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS AO EMITENTE, QUE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, SEGUE INADIMPLENTE. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060279-8, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tangará
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