TJSC 2011.060312-3 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE MOTOCICLETA APREENDIDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Suficientemente demonstrado pelo conjunto probatório que, o agente, no exercício de suas atribuições, restituiu motocicleta apreendida, sem observância dos trâmites legais e sem exigência do pagamento das multas respectivas, em troca da prestação de serviços de construção gratuitos em imóvel particular, resta configurada a improbidade administrativa, que impõe a aplicação das reprimendas previstas na Lei n. 8.429/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060312-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE MOTOCICLETA APREENDIDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Suficientemente demonstrado pelo conjunto probatório que, o agente, no exercício de suas atribuições, restituiu motocicleta apreendida, sem observância dos trâmites legais e sem exigência do pagamento das multas respectivas, em troca da prestação de serviços de construção gratuitos em imóvel particular, resta configurada a improbidade administrativa, que impõe a aplicação das reprimendas previstas na Lei n. 8.429/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060312-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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