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Jurisprudência


TJSC 2011.060404-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADA. MÉRITO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA QUE LABOROU NESTA SITUAÇÃO. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO EMITIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO EMPREGADOR QUE SÃO SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A NATUREZA DESTA ATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM DIFERENCIADA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.060404-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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