TJSC 2011.060430-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR COM PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICAS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 301, §§ 1º E 3º, E 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO IMPERATIVA. Idênticos o pedido, as partes e a causa de pedir, torna-se necessário o reconhecimento da coisa julgada material, motivo pelo qual pertinente a extinção da ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO DO ART. 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATO INCONTROVERSO. ART. 17, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostrando-se que a pretensão foi deduzida contra fato incontroverso, diante de questão já atingida pelo manto da coisa julgada, o reconhecimento da litigância de má-fé é medida que se impõe, com a aplicação de multa, nos termos do art. 18 do CPC, quando concedida procuração para novo advogado e proposta ação após a lavratura de acordo em demanda anterior. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060430-7, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR COM PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICAS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 301, §§ 1º E 3º, E 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO IMPERATIVA. Idênticos o pedido, as partes e a causa de pedir, torna-se necessário o reconhecimento da coisa julgada material, motivo pelo qual pertinente a extinção da ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO DO ART. 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATO INCONTROVERSO. ART. 17, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostrando-se que a pretensão foi deduzida contra fato incontroverso, diante de questão já atingida pelo manto da coisa julgada, o reconhecimento da litigância de má-fé é medida que se impõe, com a aplicação de multa, nos termos do art. 18 do CPC, quando concedida procuração para novo advogado e proposta ação após a lavratura de acordo em demanda anterior. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060430-7, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lages
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