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Jurisprudência


TJSC 2011.060500-0 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTIGO 214, CAPUT, CUMULADO COM O ARTIGO 224, ALÍNEA "A", E ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS ANTERIORES À LEI 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO POR PAI CONTRA FILHO. CRIANÇA DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. COITO ANAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA EM AMBAS AS FASES. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Relato de criança que expõe todos os fatos, na fase inquisitória e judicial sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando, com detalhes, o momento do abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais, o que dificulta invenção ou fantasia. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VÍTIMA QUE PASSAVA POR "MOMENTO DE FRAGILIDADE". "DELICADO ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DO CARÁTER". POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO CONTRA O RÉU A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. O fato da vítima passar por um "momento de fragilidade em face da ausência materna", bem como o réu representar "a esperança de uma família na idade em que a criança está em um delicado estágio de formação de seu caráter" pode ser utilizado contra o réu a título circunstâncias do crime, pois é inegável o trauma psicológico em razão da agressão sofrida, sendo que as razões adotadas extrapolam as circunstâncias elementares do tipo penal, estando bem justificada sua valoração negativa. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. De acordo com o artigo 63 do Diploma Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Em que pese o réu possua diversas condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos narrados na denúncia, todos foram utilizados a título de maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, não podendo haver migração de qualquer delas para ser utilizada como a agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, sob pena de ocorrência de reformatio in pejus, diante de haver somente recurso da defesa. TERCEIRA FASE. MAJORANTE. CRIME COMETIDO POR ASCENDENTE. ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. IRRELEVÂNCIA. RÉU QUE CONFIRMA EM SEU DEPOIMENTO JUDICIAL SER PAI DA VÍTIMA. ADEMAIS, INDUBITÁVEL QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, BASTA ESTAR PRESENTE A CONDIÇÃO DE TER AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. De acordo com o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.506/92, o reconhecimento da paternidade pode ser feito por manifestação expressa e direta perante o juiz, além disso, para o reconhecimento da majorante, não se exige a condição de pai, basta ter, a qualquer título, autoridade sobre a vítima, o que foi mencionado na denúncia. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.060500-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itajaí
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