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Jurisprudência


TJSC 2011.060577-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embora "a defesa judicial, em causas relativas ao ISS, [...] seja atividade comum [...], a circunstância de ela envolver caso timbrado por especificidade (incidência - ou não - do tributo em foco sobre operações de arrendamento mercantil) e de haver importantíssima repercussão financeira para o Município interessado, é que o autoriza a buscar serviço externo experiente e especializado, pondo em destaque a singularidade deste mesmo serviço. [...] por outro ângulo, [...] a Sociedade de Advogados contratada firmou avenças de assemelhado teor com inúmeros Municípios catarinenses, positivando sua notória especialização." Além disso, "[...] a definição do pagamento do valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores recebidos a título de ISS sobre as operações de arrendamento mercantil pelo Município contratante configura, com clareza solar, a ocorrência de contrato de risco, ademais, em percentual timbrado pela razoabilidade" (AC n. 2011.039948-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-2-2013). DEVOLUÇÃO DE ESTIPÊNDIOS ADIANTADOS AOS CAUSÍDICOS. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA VERBA HONORÁRIA RELATIVA A CRÉDITOS FISCAIS CUJA SATISFAÇÃO AINDA NÃO FOR DEFINITIVA. ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060577-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).

Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itajaí
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