TJSC 2011.060794-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO. REBELDIA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DESPROVIDOS DE RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER O FEITO EXECUCIONAL. EXEGESE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo". [...] (REsp. n. 102.412-8, rel. Min. Herman Benjamin, DJ 19-12-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060794-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO. REBELDIA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DESPROVIDOS DE RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER O FEITO EXECUCIONAL. EXEGESE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo". [...] (REsp. n. 102.412-8, rel. Min. Herman Benjamin, DJ 19-12-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060794-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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