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Jurisprudência


TJSC 2011.060965-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - REPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CAMINHÃO ACIDENTADO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DA RÉ - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELAÇÃO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA AFASTADA - CAMINHÃO ACIDENTADO SOBRE A PISTA - SINALIZAÇÃO ADEQUADA AUSENTE - CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Age com negligência, motorista de caminhão que, no tráfego noturno, após colidir contra veículo que lhe precede, deixa de sinalizar o local do acidente, evitando que os veículos que lhe seguem colidam na traseira de seu automotor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060965-1, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Içara
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