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Jurisprudência


TJSC 2011.060996-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DOMÍNIO DAS AUTORAS SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO NÃO COMPROVADO. EQUÍVOCO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO TERRENO DE SUA PROPRIEDADE. RÉUS QUE COMPROVAM SER LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO. BENS LOCALIZADOS NO MESMO LOTEAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. A ação reivindicatória é a via processual adequada para o proprietário não possuidor retomar o bem daquele que injustamente o possua. Todavia, o conceito de "posse injusta" conferido no art. 1.228 do Código Civil não se confunde com aquele do art. 1.200 do mesmo Diploma, sendo este último restrito aos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto o primeiro é amplo, aplicável a todas as hipóteses em que a posse do réu se contrapõe ao direito de propriedade do reivindicante. Assim, tendo em vista que o terreno de propriedade das Autoras, indicado e individualizado na inicial, apesar de localizar-se no mesmo loteamento, não coincide com aquele ocupado pelos Réus, que possuem a titularidade do domínio e a posse justa do imóvel reivindicado, havendo equívoco quanto a sua localização, a improcedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060996-7, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Orleans
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