TJSC 2011.061234-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Causa de pedir, extraída do contexto da inicial, no sentido de que o contrato não contempla encargos de normalidade e de inadimplência. Assertiva desautorizada pela casa bancário e pelo próprio suplicante, mediante juntada da avença. Sentença de improcedência à consideração de que a causa petendi foi desacreditada pela realidade processual. Justificativas apresentadas no apelo destinadas a mitigar a desarticulação do autor, destituídas de valor jurídico. Apelo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061234-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Causa de pedir, extraída do contexto da inicial, no sentido de que o contrato não contempla encargos de normalidade e de inadimplência. Assertiva desautorizada pela casa bancário e pelo próprio suplicante, mediante juntada da avença. Sentença de improcedência à consideração de que a causa petendi foi desacreditada pela realidade processual. Justificativas apresentadas no apelo destinadas a mitigar a desarticulação do autor, destituídas de valor jurídico. Apelo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061234-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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