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Jurisprudência


TJSC 2011.061241-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS E PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR DA POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROVIMENTO EXTINTIVO REVERTIDO. RECURSO PROVIDO. 1 A impossibilidade jurídica do pedido configura-se apenas quando vetado pelo ordenamento jurídico, em geral por meio de termos expressamente negativos. 2 Em embargos de terceiro, a não realização de audiência prévia quando abastecido os autos de elementos indiciários acerca da posse dos embargantes e da turbação acometida ao embargado, traduz-se em vulneração ao princípio do devido processo legal e da amplitude probatória, implicando em manifesto cerceamento do direito de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061241-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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