TJSC 2011.061322-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS E materiais - CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO - CONCEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA apta a convencer da VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO REFORMADA. Ausente a prova inequívoca capaz de convercer acerca da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, resulta desatendido um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil, inviável a antecipação de tutela, no sentido de determinar que o médico custeie as despesas do tratamento da menor, devendo ser revogada a medida. "Revelando-se indispensável a produção de prova pericial para a completa elucidação de eventual erro médico, recusá-la importará em cerceamento do direito de defesa. (Agravo de Instrumento n. 2006.014428-3, de Blumenau, rel. Des. NEWTON TRISOTTO, j. 28/2/2008). Ausência de prova inequívoca do direito alegado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061322-7, de Concórdia, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS E materiais - CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO - CONCEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA apta a convencer da VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO REFORMADA. Ausente a prova inequívoca capaz de convercer acerca da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, resulta desatendido um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil, inviável a antecipação de tutela, no sentido de determinar que o médico custeie as despesas do tratamento da menor, devendo ser revogada a medida. "Revelando-se indispensável a produção de prova pericial para a completa elucidação de eventual erro médico, recusá-la importará em cerceamento do direito de defesa. (Agravo de Instrumento n. 2006.014428-3, de Blumenau, rel. Des. NEWTON TRISOTTO, j. 28/2/2008). Ausência de prova inequívoca do direito alegado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061322-7, de Concórdia, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Concórdia
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