TJSC 2011.061323-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da liminar antes concedida e não reconheceu a conexão com a ação de consignação em pagamento que envolve as mesmas partes. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do decisum causador do gravame. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal no tocante ao pleito de revogação da liminar. Intempestividade. Não conhecimento, nesse ponto. Inexistência de demonstração, no 1º grau, da asseverada conexão. Necessidade de juntada de documentos que comprovem que a ação de consignação em pagamento tem como objeto o mesmo contrato examinado na ação de busca e apreensão. Recurso conhecido, nessa parte, porém desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061323-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da liminar antes concedida e não reconheceu a conexão com a ação de consignação em pagamento que envolve as mesmas partes. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do decisum causador do gravame. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal no tocante ao pleito de revogação da liminar. Intempestividade. Não conhecimento, nesse ponto. Inexistência de demonstração, no 1º grau, da asseverada conexão. Necessidade de juntada de documentos que comprovem que a ação de consignação em pagamento tem como objeto o mesmo contrato examinado na ação de busca e apreensão. Recurso conhecido, nessa parte, porém desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061323-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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