TJSC 2011.061422-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE FIANÇA E PENHOR MERCANTIL. TÍTULO VINCULADO A DUPLICATAS. RELAÇÃO DE NATUREZA MERCANTIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061422-9, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE FIANÇA E PENHOR MERCANTIL. TÍTULO VINCULADO A DUPLICATAS. RELAÇÃO DE NATUREZA MERCANTIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061422-9, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Blumenau
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