TJSC 2011.061432-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE IMPORTADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DA RÉ UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO DA RÉ COOPERATIVA - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - AFASTAMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. Por força da teoria da aparência, na hipótese de negativa de prestação de serviço médico-hospitalar pela cooperativa, quaisquer de suas agências é parte legítima para responder pelas obrigações firmadas com o segurado. A operadora de plano de saúde que coloca à disposição do consumidor o fornecimento de próteses necessárias ao procedimento cirúrgico não pode negar cobertura de material importado, mormente quando seu médico cooperado atesta ser necessário ao sucesso do procedimento. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam regras incompatíveis com a boa-fé ou que infrinjam preceitos legais de proteção ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061432-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE IMPORTADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DA RÉ UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO DA RÉ COOPERATIVA - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - AFASTAMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. Por força da teoria da aparência, na hipótese de negativa de prestação de serviço médico-hospitalar pela cooperativa, quaisquer de suas agências é parte legítima para responder pelas obrigações firmadas com o segurado. A operadora de plano de saúde que coloca à disposição do consumidor o fornecimento de próteses necessárias ao procedimento cirúrgico não pode negar cobertura de material importado, mormente quando seu médico cooperado atesta ser necessário ao sucesso do procedimento. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam regras incompatíveis com a boa-fé ou que infrinjam preceitos legais de proteção ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061432-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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