TJSC 2011.061444-9 (Acórdão)
CIVIL E CONSUMIDOR - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - MIELOGRAFIA QUE EVOLUIU PARA INTERNAÇÃO EM UTI E POSTERIOR FALECIMENTO - INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DOS AUTORES - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS - MATÉRIA PRECLUSA E FALTA DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO INOCORRENTE - 2. PRELIMINAR DA DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NOSOCÔMIO DEMANDADO POR ATO PRÓPRIO - PRELIMINAR REPELIDA - 3. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESULTADO IRRAZOÁVEL AOS RISCOS DO PROCEDIMENTO - PACIENTE COM DOR CIÁTICA QUE, APÓS MIELOGRAFIA, VEM À ÓBITO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - 4. DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - 5. PENSIONAMENTO MENSAL - FILHO, SERVENTE, QUE CONTRIBUÍA COM DESPESAS DOMÉSTICAS - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - PROVA DOS GANHOS MENSAIS - AUSÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO - PROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não realização de perícia técnica irrelevante ao julgamento do processo e a não oportunização de prazo às partes para oferecer alegações finais não acarreta cerceamento de defesa, mormente quando não evidenciado prejuízo à defesa ou aos autores. 2. Hospital demandado por ato próprio - defeito na prestação de serviço e infecção hospitalar - tem legitimidade passiva ad causam para ação de indenização decorrente do falecimento do paciente. 3. Provado o resultado nefasto e improvável de mielografia para investigação de dor ciática, procede ação indenizatória por defeito na prestação do serviço hospitalar. 4. O falecimento de filho dos autores por defeito na prestação de serviço hospitalar, caracteriza, ipso facto, dano moral para seus genitores, devendo a fixação dos danos morais ser proporcional e razoável, subordinando-se à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 5. Na ausência de prova concreta dos rendimentos da vítima, utiliza-se o salário mínimo como parâmetro para arbitramento do valor alimentício em favor dos beneficiários. A verba alimentar em favor dos pais, na hipótese de óbito de filho menor que contribuiu financeiramente para o sustento familiar, deve ser de 2/3 sobre a remuneração auferida pelo finado até quando viesse a completar 25 anos de idade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061444-9, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - MIELOGRAFIA QUE EVOLUIU PARA INTERNAÇÃO EM UTI E POSTERIOR FALECIMENTO - INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DOS AUTORES - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS - MATÉRIA PRECLUSA E FALTA DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO INOCORRENTE - 2. PRELIMINAR DA DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NOSOCÔMIO DEMANDADO POR ATO PRÓPRIO - PRELIMINAR REPELIDA - 3. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESULTADO IRRAZOÁVEL AOS RISCOS DO PROCEDIMENTO - PACIENTE COM DOR CIÁTICA QUE, APÓS MIELOGRAFIA, VEM À ÓBITO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - 4. DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - 5. PENSIONAMENTO MENSAL - FILHO, SERVENTE, QUE CONTRIBUÍA COM DESPESAS DOMÉSTICAS - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - PROVA DOS GANHOS MENSAIS - AUSÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO - PROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não realização de perícia técnica irrelevante ao julgamento do processo e a não oportunização de prazo às partes para oferecer alegações finais não acarreta cerceamento de defesa, mormente quando não evidenciado prejuízo à defesa ou aos autores. 2. Hospital demandado por ato próprio - defeito na prestação de serviço e infecção hospitalar - tem legitimidade passiva ad causam para ação de indenização decorrente do falecimento do paciente. 3. Provado o resultado nefasto e improvável de mielografia para investigação de dor ciática, procede ação indenizatória por defeito na prestação do serviço hospitalar. 4. O falecimento de filho dos autores por defeito na prestação de serviço hospitalar, caracteriza, ipso facto, dano moral para seus genitores, devendo a fixação dos danos morais ser proporcional e razoável, subordinando-se à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 5. Na ausência de prova concreta dos rendimentos da vítima, utiliza-se o salário mínimo como parâmetro para arbitramento do valor alimentício em favor dos beneficiários. A verba alimentar em favor dos pais, na hipótese de óbito de filho menor que contribuiu financeiramente para o sustento familiar, deve ser de 2/3 sobre a remuneração auferida pelo finado até quando viesse a completar 25 anos de idade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061444-9, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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