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Jurisprudência


TJSC 2011.061725-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. CONSTRIÇÃO PELO SISTEMA BACEN JUD DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE, ENTRE OS TITULARES, PERANTE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE OS IMPORTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO DEVEDOR OU, NA FALTA DE PROVAS, SOBRE A COTA PARTE DELE, OBSERVADA A DIVISÃO IGUALITÁRIA. PRECEDENTES. "(...) a constrição não pode se dar em proporção maior que o numerário pertencente ao devedor da obrigação, preservando-se o saldo dos demais cotitulares, aos quais é franqueada a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais. (...)". (REsp 1184584/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 22/04/2014). PENHORA, ADEMAIS, QUE INCIDIU SOBRE CONTA POUPANÇA. APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 649, INC. X, DO CPC. VALORES QUE NÃO ULTRAPASSAM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061725-6, de Içara, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Içara
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