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Jurisprudência


TJSC 2011.061792-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL RECONHECIDA. TETO CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO EM RAZÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E 41/03. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECONHECIMENTO PELO STF DE AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2.-Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5 da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso extraordinário." (RE 564354, Relatora Min. Carmen Lúcia, Tribunal Pleno. J. em 08/09/2010. Repercussão Geral - Mérito Dje-030 Divulg. Em 14/02/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061792-6, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Laguna
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