TJSC 2011.061919-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - STJ - CPC, ART. 543-C - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - ADMISSIBILIDADE - EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO - INOCORRÊNCIA Contra a decisão do 3º Vice-Presidente que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 543-C do Código de Processo Civil admite-se a interposição do agravo regimental previsto no § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos termos do aludido dispositivo, cabe ao agravante demonstrar o respectivo equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Superior Tribunal de Justiça utilizado como fundamento para a decisão denegatória do seguimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.061919-5, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - STJ - CPC, ART. 543-C - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - ADMISSIBILIDADE - EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO - INOCORRÊNCIA Contra a decisão do 3º Vice-Presidente que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 543-C do Código de Processo Civil admite-se a interposição do agravo regimental previsto no § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos termos do aludido dispositivo, cabe ao agravante demonstrar o respectivo equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Superior Tribunal de Justiça utilizado como fundamento para a decisão denegatória do seguimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.061919-5, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José
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