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Jurisprudência


TJSC 2011.062491-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.062491-4, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
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