main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.062512-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução de título judicial. Cobrança de valores referentes aos honorários advocatícios arbitrados em acórdão proferido em sede de embargos à execução. Sentença de extinção do feito, por abandono da causa, com fulcro no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Carta precatória, para intimação de um dos executados que, de fato, não foi perfectibilizada por descuido do credor. Mandado de intimação dos outros devedores, contudo, que foi devidamente cumprido. Penhora, ademais, de bem destinado à satisfação do crédito. Postulante que não foi cientificado desses atos processuais. Extinção da causa expropriatória, portanto, que em tese se justifica apenas em relação a um executado. Demanda que deve ter regular processamento em relação aos outros devedores. Extinção do processo precipitada. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062512-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão