TJSC 2011.062648-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Recurso adesivo intentado pela requerente. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo pela autora. Recolhimento das custas iniciais. Presunção de capacidade financeira. Pleito "não conhecido". Renovação do pedido neste Tribunal. Ausência de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente. Benesse não justificada. Intimação para demonstração de superveniente insuficiência financeira ou recolhimento do preparo. Não atendimento. Deserção do recurso adesivo interposto pela autora. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Reclamo da ré conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062648-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Recurso adesivo intentado pela requerente. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo pela autora. Recolhimento das custas iniciais. Presunção de capacidade financeira. Pleito "não conhecido". Renovação do pedido neste Tribunal. Ausência de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente. Benesse não justificada. Intimação para demonstração de superveniente insuficiência financeira ou recolhimento do preparo. Não atendimento. Deserção do recurso adesivo interposto pela autora. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Reclamo da ré conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062648-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão