TJSC 2011.062738-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. PAGAMENTO DE VERBAS TÍPICAS DO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com fincas em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios engastados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, não fazendo, portanto, jus a benefícios ou direitos que não estejam legalmente previstos para esse regime, como o são os encartados na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062738-1, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. PAGAMENTO DE VERBAS TÍPICAS DO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com fincas em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios engastados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, não fazendo, portanto, jus a benefícios ou direitos que não estejam legalmente previstos para esse regime, como o são os encartados na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062738-1, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Correia Pinto
Mostrar discussão