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Jurisprudência


TJSC 2011.062789-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A FLORA. CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. QUEIMADA. LEI N. 9.605/98, ARTS. 39 E 41. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. POLÍCIA MILITAR. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL. A Polícia Militar Ambiental possui atribuição constitucional de zelar pelo meio ambiente, podendo municiar as autoridades competentes de elementos probatórios da prática de crimes ambientais. DANO AMBIENTAL. PROVA PERICIAL. DECURSO DO TEMPO. INOCUIDADE. É completamente inócua a produção de prova pericial no local do desmatamento, que vise a comprovar a não ocorrência do crime ambiental, após transcorridos mais de 4 anos da ocorrência dos fatos. CARTA PRECATÓRIA. SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO. DESNECESSIDADE. "A expedição de carta precatória não suspenderá a instrução criminal" (CPP, art. 222, § 1.º). Decorrido o prazo para seu cumprimento, pode o juiz sentenciar o feito, mesmo sem o retorno daquela, notadamente em se tratando de segunda tentativa de localização de testemunhas não encontradas. PRESCRIÇÃO. MARCOS INTERRUPTIVOS. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. MULTA. PENA ISOLADAMENTE APLICADA. PRAZO PRESCRICIONAL. 2 ANOS. OCORRÊNCIA. A ocorrência da prescrição exige o transcurso do lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia, ou entre este e a publicação da sentença condenatória. Assim, ainda que decorrido tempo suficiente entre o fato e a sentença, não se há falar em extinção da punibilidade. A pena de multa, quando isoladamente aplicada, prescreve em 2 anos (CP, art. 114, I). MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA TÉCNICA. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FATMA). Perícia técnica elaborada pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) é, evidentemente, prova suficiente da ocorrência de dano ambiental. AUTORIA. DOMÍNIO DO FATO. EMPREGADO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. A dúvida acerca do efetivo domínio do fato pelo empregado da empresa, beneficiária do dano ambiental, impõe sua absolvição por falta de provas. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA. Carece de interesse recursal o apelante que pleiteia benefício já concedido na sentença impugnada - in casu, substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.062789-3, de Porto União, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Porto União
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