TJSC 2011.062806-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR DESNÍVEL EM VIA PÚBLICA - OMISSÃO ESPECÍFICA - DEVER DE SINALIZAR - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 2 A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão específica sua, ou seja, por omissão a um dever legal de agir concreta e individualizadamente de modo a impedir o resultado danoso. 3 A existência de buraco em via municipal, desprovido de sinalização adequada, configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância de sua obrigação de agir para a conservação do local e a segurança dos munícipes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016253-1, de São João Batista, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, j. 31/05/2011). READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ÍNDICES E TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATURAL - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ORÇAMENTO ACOLHIDO. Em regra, para os danos materiais oriundos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso, e a correção desde a data do desembolso ou, quando ainda não houve desembolso, desde a data do orçamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011331-1, da Capital, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 21/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062806-0, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR DESNÍVEL EM VIA PÚBLICA - OMISSÃO ESPECÍFICA - DEVER DE SINALIZAR - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 2 A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão específica sua, ou seja, por omissão a um dever legal de agir concreta e individualizadamente de modo a impedir o resultado danoso. 3 A existência de buraco em via municipal, desprovido de sinalização adequada, configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância de sua obrigação de agir para a conservação do local e a segurança dos munícipes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016253-1, de São João Batista, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, j. 31/05/2011). READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ÍNDICES E TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATURAL - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ORÇAMENTO ACOLHIDO. Em regra, para os danos materiais oriundos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso, e a correção desde a data do desembolso ou, quando ainda não houve desembolso, desde a data do orçamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011331-1, da Capital, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 21/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062806-0, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Joinville
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