main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.062868-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO (ART. 155, CAPUT, E ART. 180 DO CP. FURTO E RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU JOÃO PAULO. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA NA PALAVRA DA VÍTIMA ALIADO AO RELATO DO CORRÉU. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO RÉU JAISON. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE AMOLDAM AO TIPO PENAL DO ART.180, CAPUT. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) CONFIGURADO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU SEM PROVA DA ORIGEM LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.PLEITO DE APLICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM, QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.062868-2, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
Mostrar discussão