TJSC 2011.062906-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTENDA SOB OS AUSPÍCIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO PELA SEGURADORA (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACIDENTE OCORRIDO EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS POUCO FAVORÁVEIS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). II - É ônus da Seguradora comprovar a má-fé e o dolo do segurado na premeditação do sinistro com o desiderato específico de auferir vantagem indevida a terceiro beneficiário. Não satisfeito tal ônus processual, a negativa deve ser considerada abusiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062906-2, de Indaial, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTENDA SOB OS AUSPÍCIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO PELA SEGURADORA (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACIDENTE OCORRIDO EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS POUCO FAVORÁVEIS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). II - É ônus da Seguradora comprovar a má-fé e o dolo do segurado na premeditação do sinistro com o desiderato específico de auferir vantagem indevida a terceiro beneficiário. Não satisfeito tal ônus processual, a negativa deve ser considerada abusiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062906-2, de Indaial, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Indaial
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