TJSC 2011.062913-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE RADIOTERAPIA E DEMAIS MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo, quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062913-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE RADIOTERAPIA E DEMAIS MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo, quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062913-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão