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Jurisprudência


TJSC 2011.062978-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - EMBAGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. Acolhe-se embargos declaratórios, sem efeito infringente, para suprir omissão quanto ao termo a quo da correção monetária. Ausente pagamento administrativo da indenização do seguro DPVAT, o marco inicial para a incidência de correção monetária é a da data do evento danoso (acidente). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.062978-7, de Catanduvas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Catanduvas
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