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Jurisprudência


TJSC 2011.063063-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS E OS DA AÇÃO DE REVISÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, NELA SENDO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI JULGADO O RECURSO INTERPOSTO NA DEMANDA CONTINENTE. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063063-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Correia Pinto
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