TJSC 2011.063063-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS E OS DA AÇÃO DE REVISÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, NELA SENDO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI JULGADO O RECURSO INTERPOSTO NA DEMANDA CONTINENTE. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063063-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS E OS DA AÇÃO DE REVISÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, NELA SENDO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI JULGADO O RECURSO INTERPOSTO NA DEMANDA CONTINENTE. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063063-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Correia Pinto
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