TJSC 2011.063191-9 (Acórdão)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelo da concessionária. Reexame determinado pela Terceira Vice-Presidência. Compensação da verba. Impossibilidade. Entendimento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063191-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelo da concessionária. Reexame determinado pela Terceira Vice-Presidência. Compensação da verba. Impossibilidade. Entendimento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063191-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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