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Jurisprudência


TJSC 2011.063400-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL AJUIZADA PELA EX-MULHER EM FACE DO EX-MARIDO COM O OBJETIVO DE VENDER O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL, O QUAL ESTÁ SENDO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO PELO CASAL QUE PARTILHOU O IMÓVEL NA PROPORÇÃO DE 53% (CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) PARA A AUTORA E 47% (QUARENTA E SETE POR CENTO) PARA O REQUERIDO E FIXOU PRAZO PARA QUE ESTE DESOCUPASSE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADA A VENDA DO IMÓVEL E DETERMINADO O RATEIO DO BEM NA PROPORÇÃO PACTUADA PELAS PARTES NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDENADO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELO PERÍODO EM QUE OCUPOU INDEVIDAMENTE O IMÓVEL. RECURSO DO REQUERIDO. 1) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COLACIONADA AOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. 2) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI CITADO. IMPROCEDÊNCIA. ASSINATURA APOSTA NO MANDADO. CERTIFICADA A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. FÉ PÚBLICA DO MEIRINHO. EXEGESE DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) ALEGAÇÃO DE QUE ESTAVA VIABILIZANDO A VENDA DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO EM 10/05/1997 QUE PREVIA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ATÉ O DIA 11/08/1997. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA EM 22/02/2008, ATRAVÉS DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. 4) ALEGAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL POR PREÇO VIL. IMPROCEDÊNCIA. BEM ALIENADO PELO VALOR INFORMADO NO LAUDO ELABORADO POR LEILOEIRO OFICIAL, QUE É SUPERIOR AOS VALORES DESCRITOS NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELAS IMOBILIÁRIAS LOCAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM AS AFIRMAÇÕES DO APELANTE. 5) INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELO PERÍODO QUE OCUPOU INDEVIDAMENTE O IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIU DATA PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO. IMÓVEL OCUPADO INDEVIDAMENTE POR MAIS DE DEZ ANOS. EX-MULHER OBRIGADA A PAGAR ALUGUEL PARA RESIDIR COM OS FILHOS ENQUANTO O EX-MARIDO OCUPAVA O IMÓVEL DO CASAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063400-1, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
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