main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.063437-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - ACIONAMENTO DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA E DA SEGURADORA - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DAS RÉS - 1. EMPRESA DE VIGILÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO - OCORRÊNCIA - 2. SEGURADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - SOLIDARIEDADE ADMITIDA - RISCO NÃO PREVISTO - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Estabelecimento comercial que contrata empresa de vigilância e segurança para assegurar seus bens, mas que mesmo assim é vítima de furto em seu interior, revela que o serviço querido foi inadequado, devendo o estabelecimento de segurança responder pelos prejuízos advindos de furto praticado por meliantes. Contratada empresa seguradora para cobrir sinistro ocorrido em estabelecimento comercial, passa ela a integrar o polo passivo da demanda indenizatória, com sua responsabilidade se transmudando para solidária. Fere o princípio da boa-fé objetiva a negativa de pagamento de indenização securitária referente a bens e mercadorias furtados se prevista a garantia em cláusula contratual de serviço de segurança patrimonial entabulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063437-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão