TJSC 2011.063777-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS EFEITOS DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM FULCRO NO ART. 359 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL DETERMINANDO A SUA JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC depende de provimento judicial anterior que tivesse ordenado à parte a exibição do documento que se achava em seu poder (CPC, art. 355). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. MOTORISTA QUE REALIZAVA O TRANSPORTE ESCOLAR. HORAS-EXTRAS. PREVISÃO DE PAGAMENTO DA VERBA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PAGAR INTEGRALMENTE O LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação, como também início de pagamento, por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante restante devido a este título. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063777-7, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS EFEITOS DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM FULCRO NO ART. 359 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL DETERMINANDO A SUA JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC depende de provimento judicial anterior que tivesse ordenado à parte a exibição do documento que se achava em seu poder (CPC, art. 355). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. MOTORISTA QUE REALIZAVA O TRANSPORTE ESCOLAR. HORAS-EXTRAS. PREVISÃO DE PAGAMENTO DA VERBA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PAGAR INTEGRALMENTE O LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação, como também início de pagamento, por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante restante devido a este título. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063777-7, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Rio do Sul
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