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Jurisprudência


TJSC 2011.063849-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS PELA INTEMPESTIVIDADE (ART. 739, I, DO CPC). MANUTENÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A nomeação de bens pelo devedor, seguida de assinatura do termo de penhora, marca o início do decurso do prazo para interposição de embargos". (AC n. 2005.000697-3, Rel. De. José Inácio Schaefer). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063849-4, de Campos Novos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Campos Novos
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