TJSC 2011.063990-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova - palavras das vítimas e de testemunhas aliadas às evidências carreadas aos autos e demais indícios - confirma que o acusado, na companhia de terceiros, embora não identificados, dirigiu-se à residência de uma das vítimas e praticou o assalto, não há como dar guarida à pretensão absolutória. PLEITO SUCESSIVO. REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS. VETOR QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. Se na primeira etapa da dosimetria a pena é aumentada indevidamente, por consideração desfavorável das consequências do crime, pelo fato de não ter o réu procurado ressarcir os prejuízos causados às vítimas, deve ser readequada ao seu justo patamar. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. A teor do que estabelece a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de ações penais em curso ou indiciamento em inquérito policial para agravar a pena-base. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (STJ, Súmula n. 443). CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. CASO DE CONCURSO FORMAL. CRIMES COMETIDOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS, DENTRO DE UM ÚNICO CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/5. PENAS MANTIDAS. Se o réu, com apenas uma ação, pratica três crimes de roubo, dentro de um único contexto fático, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes e mantida a fração de aumento em 1/5. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.063990-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova - palavras das vítimas e de testemunhas aliadas às evidências carreadas aos autos e demais indícios - confirma que o acusado, na companhia de terceiros, embora não identificados, dirigiu-se à residência de uma das vítimas e praticou o assalto, não há como dar guarida à pretensão absolutória. PLEITO SUCESSIVO. REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS. VETOR QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. Se na primeira etapa da dosimetria a pena é aumentada indevidamente, por consideração desfavorável das consequências do crime, pelo fato de não ter o réu procurado ressarcir os prejuízos causados às vítimas, deve ser readequada ao seu justo patamar. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. A teor do que estabelece a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de ações penais em curso ou indiciamento em inquérito policial para agravar a pena-base. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (STJ, Súmula n. 443). CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. CASO DE CONCURSO FORMAL. CRIMES COMETIDOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS, DENTRO DE UM ÚNICO CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/5. PENAS MANTIDAS. Se o réu, com apenas uma ação, pratica três crimes de roubo, dentro de um único contexto fático, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes e mantida a fração de aumento em 1/5. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.063990-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão