TJSC 2011.064024-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. VERBAS DEVIDAMENTE APLICADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064024-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. VERBAS DEVIDAMENTE APLICADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064024-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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