TJSC 2011.064062-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONSECTÁRIOS DA MORA - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, QUE ATRIBUIU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, À MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ORIENTAÇÃO FIRMADA POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, DEVE INCIDIR O INPC A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E APÓS, A TAXA SELIC, COMPREENDENDO ESTA OS JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO ESTADO, SEM MODIFICAR, CONTUDO, A ESSÊNCIA DO DECISUM. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico." (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.019936-0, de Lages, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 16-12-2008). "'Não se aplica o art. 1º-F, da Lei 9.494/07 à hipótese, uma vez que não se trata de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas sim de repetição de indébito em decorrência de verba de natureza tributária indevidamente recolhida (REsp n. 1162816/SP, Min. Marco Campbell Marques, publicado em 1º/09/2010)'. (Apelação Cível n. 2010.045587-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.10.2010)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.067049-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-12-2011). "Este Tribunal tem decidido que na repetição do indébito tributário, a Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), aplica-se a partir do trânsito em julgado da decisão e, antes disso, incide apenas a correção monetária pelo INPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016929-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064062-6, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONSECTÁRIOS DA MORA - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, QUE ATRIBUIU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, À MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ORIENTAÇÃO FIRMADA POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, DEVE INCIDIR O INPC A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E APÓS, A TAXA SELIC, COMPREENDENDO ESTA OS JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO ESTADO, SEM MODIFICAR, CONTUDO, A ESSÊNCIA DO DECISUM. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico." (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.019936-0, de Lages, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 16-12-2008). "'Não se aplica o art. 1º-F, da Lei 9.494/07 à hipótese, uma vez que não se trata de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas sim de repetição de indébito em decorrência de verba de natureza tributária indevidamente recolhida (REsp n. 1162816/SP, Min. Marco Campbell Marques, publicado em 1º/09/2010)'. (Apelação Cível n. 2010.045587-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.10.2010)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.067049-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-12-2011). "Este Tribunal tem decidido que na repetição do indébito tributário, a Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), aplica-se a partir do trânsito em julgado da decisão e, antes disso, incide apenas a correção monetária pelo INPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016929-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064062-6, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Laguna
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