TJSC 2011.064296-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de revisão de contrato bancário, o número de prestações adimplidas pode até ser considerado na análise de concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mas não no juízo de admissibilidade da petição inicial, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e aos preceitos de proteção ao consumidor. (AC n. 2010.069515-4, Rel. Desembargador Jorge Luiz de Borba, j. em 6.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064296-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de revisão de contrato bancário, o número de prestações adimplidas pode até ser considerado na análise de concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mas não no juízo de admissibilidade da petição inicial, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e aos preceitos de proteção ao consumidor. (AC n. 2010.069515-4, Rel. Desembargador Jorge Luiz de Borba, j. em 6.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064296-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São José
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