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Jurisprudência


TJSC 2011.064377-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Representação comercial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/1973. Insurgência do demandante. Conjunto probatório acostado aos autos que evidencia que os pedidos realizados pelo autor (pessoa física) na exordial guardam consonância com contrato firmado entre pessoa jurídica e a ré. Inadmissibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do artigo 18 do CPC/2015. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064377-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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