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Jurisprudência


TJSC 2011.064686-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGADO QUE MANTEVE O DECRETO EXTINTIVO DA BUSCA E APREENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ACOLHIMENTO A FIM DE ESCLARECER A IMPRESTABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARREADA AO PROCESSO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DOCUMENTO QUE NÃO ATINGIU A FINALIDADE DE CIENTIFICAR O INADIMPLENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO - PARTE QUE SE ENCONTRAVA "VIAJANDO" - MANUTENÇÃO DO DESFECHO CONFERIDO PELA CÂMARA PARA O CASO CONCRETO. Revela-se possível o acolhimento de embargos declaratórios tão somente para esclarecer situação que não tenha restado suficientemente aclarada no aresto embargado, sem implicar necessariamente a concessão de efeitos infringentes. Precedentes deste Órgão Julgador. Não tendo a notificação extrajudicial atingido sua finalidade, qual seja, de cientificar o devedor acerca da existência do débito, reputa-se inocorrente, no caso, sua constituição em mora. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064686-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Bonelli Paulo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
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