TJSC 2011.064741-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INCAPAZ. JUNTADA DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DA AUTORA APÓS A CONTESTAÇÃO. FALTA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA ACERCA DO REFERIDO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS NOVOS QUE INFLUENCIARAM NA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "A juntada de documentos após a contestação sem a intimação da parte contrária caracterizou, no caso, cerceamento de defesa, pois a instância local se baseou, também, nesses documentos, relevantes para o deslinde da causa" (STJ, AgRg no Ag 958005/SP, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064741-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INCAPAZ. JUNTADA DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DA AUTORA APÓS A CONTESTAÇÃO. FALTA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA ACERCA DO REFERIDO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS NOVOS QUE INFLUENCIARAM NA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "A juntada de documentos após a contestação sem a intimação da parte contrária caracterizou, no caso, cerceamento de defesa, pois a instância local se baseou, também, nesses documentos, relevantes para o deslinde da causa" (STJ, AgRg no Ag 958005/SP, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064741-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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